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AVALIAÇÃO PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
AVALIAÇÃO PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
A avaliação psicológica é um procedimento que visa avaliar, através de instrumentos previamente validados para a determinada função, os diversos processos psicológicos que compõe o indivíduo, sendo o psicólogo o único profissional habilitado por lei para exercer esta função (Resolução CFP 07/2003). Integra informações provenientes de diversas fontes, como testes, técnicas, entrevistas, observações e análise de documentos. Por meio da Avaliação Psicológica, é possível investigar diferentes características psicológicas como emoção, afeto, cognição, inteligência, motivação, personalidade, atenção, memória, percepção, entre outros.
A partir da nova legislação de 1997 – a lei federal do porte de armas (Lei nº 9.437) que estabelecia “condições para o registro e porte de arma de fogo” – e a Resolução n° 018/2008 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo, os psicólogos se viram diante da tarefa de propor um sistema adequado para que essa avaliação fosse efetuada dentro dos padrões éticos, técnicos e científicos. É importante debater sobre as avaliações nas diferentes áreas em que o porte ou registro de arma se fazem necessários, conscientizando os psicólogos da responsabilidade que têm em seu fazer e da importância de uma avaliação realizada com conhecimento técnico e de contexto na área de Avaliação Psicológica, pois é o profissional quem decidirá, a partir deste procedimento, a indicação ou não para que o indivíduo possa portar arma de fogo.